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Guaíra, São Paulo, Brazil
Assistente Social com pós graduação em Intervenção Familiar com crianças e adolescentes e Enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. Experiência em conselhos de direitos e de assistência social. Atividades profissionais com atuação em família, acolhimento familiar e violência doméstica. De Janeiro/2011 a abril/2012 atuação com convênios, monitoramento e avaliação de Projetos/Programas/Serviços da Assistência Social. De maio/2012 a dezembro/2012 diretora de Assistência Social do Município de Guaíra.

domingo, 6 de novembro de 2011

Aprimoramento

Instituto de Infectologia Emilio Ribas
Programa de Aprimoramento na área de Saúde 2012
Valor da Bolsa de Estudos: R$790,00
Número de Vagas: 3
Duração do Curso: 12 meses
Carga Horária: 40 hs. Semanais.
Taxa Inscrição: gratuita
Programas: Serviço Social na área de Saúde Pública.
Requisitos: Ter concluído curso superior nos anos de 2009 a 2011; CRESS.
Inscrição: de 17/10 até 11/11
Local: Avenida Dr. Arnaldo, 165, Cerqueira César São Paulo/SP., Divisão Científica das 9h00 às 15h00.
Data da Prova: 28/11 das 14h00 às 17h00
DOE Poder Executivo Seção I, n. 190, 06/10/2011 p. 69

Prefeitura Municipal de São Domingos da Prata/MG.

Descrição: Concurso Público
Salário: R$2.080,50
Prova: Português; Saúde Pública; Conhecimentos locais e Especificos prevista para 15/01/2012.
Cargo: Assistente Social.
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$80,00
Número de Vagas: 1
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: de 03/12 a 28/12
http://www.consulplan.net

Prefeitura Municipal de Contagem/MG.

Descrição: Concurso Público
Salário: R$1.966,55
Prova: Português; Conhecimentos Gerais; Legislação; Conhecimentos Especificos e Redação prevista para 11/12.
Cargo: Assistente Social.
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$70,00
Número de Vagas: 5
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: até 21/11
http://www.contagem.mg.gov.br/concursos

Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Instituto da Criança e Instituto de Ortopedia e Traumatologia.

Descrição Concurso Público Salário R$ 1.001,95 e gratificações, conforme a legislação.
Provas: Conhecimentos Específicos
Cargo: Assistente Social.
Número de Vagas 6
Carga Horária 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição R$ 57,59
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: Prorrogada até 18/11/2011
Site http://www.hcnet.usp.br

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Curso captação de recurso - DEARO/SP

Pós gradução

Turma 2008 - Intervenção familiar com crianças e adolescentes/UNIFRAN.

o Teatro é mágico

CMDCA

Assinatura de convênios com a Fundação Telefônica - São Paulo 2008 (Presidente CMDCA)

CEPAM

Curso Gestão Pública Municipal/2011 - São Joaquim da Barra

UNESP - 2º semestre 2010

aluna especial da disciplina de Família e Genêros -Dra. Ana Cristina

Hospital Municipal Universitário HMU; Hospital de Ensino HE; Pronto Socorro Central – PSC; Hospital de Clínicas HC e Central de Convêniosa – CC. São Bernardo do Campo/SP.

Descrição: Processo Seletivo Unificado – Regime CLT.
Salário: R$3.064,83
Prova: Português; Informática; Atualidades; Saúde Pública e Conhecimentos Específicos prevista para 11/12
Cargo: Assistente Social.
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: 60,00
Número de Vagas:
 7 + 20 formação de Cadastro Hospitalar e Rede de Saúde
1 + 4 formação de Cadastro Saúde Mental
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: Até 29/11
http://www.quadrix.org.br

PUCPR CAMPUS CURITIBA

DE 18 A 22/10/2011

CONCLUSÃO DA PÓS GRADUÇÃO EM ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP – São José do Rio Preto/SP.

Descrição: Concurso Público
Salário: R$3.112,85
Prova: Conhecimentos Gerais; Português; Matemática e Conhecimentos Específicos prevista para 23/11.
Cargo: Assistente Social
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: 60,00
Número de Vagas: 2
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: até 10/11
http://www.faperp.org.br/emcop

Secretaria de Estado do Rio de Janeiro – Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE.

Descrição: Concurso Público Salário R$2.555,94
Prova: Português; Raciocínio Lógico; Conhecimentos Gerais e Específicos prevista para 15/01
Cargo: Assistente Social
Carga Horária: 24 hs. Semanais.
Taxa Inscrição: 80,00
Número de Vagas: 25
Requisitos: Graduação em Serviço social; CRESS.
Período de Inscrição: até 20/11
http://www.ceperj.rj.gov.br

Ministério Público do Estado de Alagoas/AL.

Descrição: Concurso Público
Salário: R$3.000,00
Prova: Português; Raciocínio Lógico; Informática; Fundamentos da Administração Pública; Legislação aplicada ao MPE; Conhecimentos Especificos prevista para 22/01/2012.
Cargo: Assistente Social.
Taxa de Inscrição: R$70,00
Número de Vagas: Formacão de Cadastro.
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: até 25/11
http://www.copeve.ufal.br

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Descrição: Concurso Público Salário R$ 3.452,45
Prova: Português; Legislação; Raciocínio Lógico; Informática e Conhecimentos Específicos prevista para 15/01/2012 no período da tarde.
Cargo: Analista Judiciário - Assistente Social
Taxa de Inscrição: R$78,00
Número de Vagas: 9 + Formação de Cadastro
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: até 11/11
Site: http://www.concursosfcc.com.b

vaga p Unesp Franca

http://www.vunesp.com.br/unfr1102/

VAGA: 01Assistente Social R$ 2.879,77
INCRIÇÕES ATÉ O DIA 28/11

Prorrogada inscrições para concurso da Penitenciária

Secretaria de Administração Penitenciária
Descrição: Concurso Público Salário R$1.389,37
Prova: Conhecimentos Específicos prevista para 04/12 no período da tarde.
Locais da prova: Bauru; Presidente Prudente; São José do Rio Preto, São Paulo – para candidatos que optarem por fazer a prova nas cidades de Campinas, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 44
Carga Horária: 30 hs. Semanais
Taxa de Inscrição: 65,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: Até 04/11 Inscrição Prorrogada
Site: http://www.vunesp.com.br

terça-feira, 13 de setembro de 2011

INSS

Finalmente foi disponibilizado o quantitativo de vagas para o concurso do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS-2011/2012. Serão disponibilizadas um total de 2.700 oportunidades. Remuneração chega a R$ 5.580,00, edital deve ser publicado em setembro.
A distribuição das vagas foi publicada pelo próprio Ministro da Previdência, Garibald Filho, em seu Twitter (http://twitter.com/#!/garibaldifilho):
  • 2000 vagas para técnico;
  • 500 vagas para perito;
  • 200 vagas para assistente social.
Novas aposentadorias que estão por vir devem agravar ainda mais a situação, assim, a previsão é de que sejam ofertadas até 10 mil oportunidades: 2 mil para analistas e 8 mil para técnicos.
Mais de seiscentas novas unidades do INSS deverão ser inauguradas até o final de 2014, segundo o  Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), o que deixa o INSS em uma situação bastante delicada, pois não existem servidores suficientes para cumprir esta meta.
Os cargos de técnico e analista do seguro social requerem os níveis médio e superior, respectivamente. Para o primeiro a remuneração inicial é de R$ 2.980, já os analistas receberão R$ 4.917, ambos poderão receber um acrescimo no valor em breve.

Simpósio no HC

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Instituto da Criança e Instituto de Ortopedia e Traumatologia.

Descrição: Concurso Público Salário R$ 1.001,95 e gratificações, conforme a legislação.
Provas: Conhecimentos Específicos.
Cargo: Assistente Social.
Número de Vagas: 6
Carga Horária: 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$ 57,59
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: até 23/09/2011
Site http://www.hcnet.usp.br

Oportunidade

O IOS – Instituto da Oportunidade Social, é uma OSCIP que capacita profissionalmente jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, em administração e tecnologia da informação, e busca a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho. Conheça o nosso trabalho em http://blog.ios.org.br
Com Unidades em diversos Estados brasileiros, o IOS está em busca do profissional abaixo, para a Unidade Matriz em São Paulo:
Assistente Social – 1 vaga
Profissional formado, com CRESS, preferencialmente com experiência no público jovem, será responsável por prestar assistência social orientada a jovens, pessoas com deficiência, seus familiares e a própria Instituição sobre os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação.
É imprescindível para vaga ter conhecimentos em: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); o Sistema de Garantia de Direito; convenções, tradados e protocolos internacionais dos direitos da criança e do adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tipificação nacional dos serviços sócio-assistenciais; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Informática (sólidos conhecimentos em Windows, Word, Excel, Outlook e Internet); articulações de redes sociais e seu funcionamento.
Vaga CLT, salário de R$ 1.781,00 + benefícios (VT, VR, AM, Seguro de Vida, Previdência Privada, bolsa de estudos parcial a partir de 1 ano como funcionário).
Horário de Trabalho: De segunda a sexta-feira, das 13h00 as 19h00.
Local de Trabalho: Bairro de Santana, Zona Norte de São Paulo.
Haverá a necessidade de visitas em algumas famílias do público atendido, dentro da Grande São Paulo.
Interessados, enviar currículo para vagas@ios.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , escrevendo no título do email "Assistente Social SP".  até o dia 16/09.

Concurso: Prefeitura de São Vicente

Descrição: Concurso Público Salário R$1.753,13
Prova: Português; Matemática; Historia e Características Gerais de São Vicente e Conhecimentos Específicos prevista para 20/11/2011 período da tarde
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 9
Carga Horária: 30 hs. Semanais
Taxa de Inscrição: R$70,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição:de 05/09/ a 07/10/2011
Site: http://www.zambini.org.br

Só enquanto eu respirar...

O Teatro Mágico - Ana e o Mar

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Concurso

Aeronáutica
Descrição: Concurso Público Salário: Aproximadamente R$5.000,00
Prova: Português; Conhecimentos Específicos; Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica e Teste de Avaliação do Condicionamento Físico prevista para 20/11 em 11 cidades brasileiras. Os candidatos aprovados farão Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EAOT) em Belo Horizonte duração 13 semanas com início previsto para 04/06/2012.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 36 sendo para Alcantara/MA 01; Belém/PA 02; Recife/PE 01; Jaboatão dos Guararapes/PE 01; Barbacena/MG 01; Belo Horizonte/MG 02; Lagoa Santa/MG 02; Rio de Janeiro 14; Pirassununga/SP 02; São José dos Campos/SP 02; São Paulo – Guarulhos 02; Canoas/RS e Porto Alegre/RS 02.
Taxa de Inscrição: R$120,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS; Idade até 43 anos
Período de Inscrição: Até 15/09
Site: http://www.ciaar.com.br

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Conferência Municipal de Assistência Social 2011ia

Sumara (Secretária da Casa da Cidadania, Rita Virginia presidente da comissão e eu, como relatora da comissão)

Guaíra, 20 de julho de 2011

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE
Descriçao: Concurso Público Salário R$1.601,96
Prova: Atualidades; Política de Saúde; Informática; Conhecimentos Específicos, prevista para o dia 20/11 no período da tarde, com duração de 3h30.
Cargo: Assistente Social ( Hospital ) - Assistente Social (Prevenir)
Número de Vagas: Cadastro Reserva
Taxa de Inscrição: R$68,00
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: de 29/08 a 30/09
Site: http://www.vunesp.com.br

concurso

Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – Bauru/SP.
Descrição: Concurso Público Salário R$5.691,08 Regime CLT.
Provas:
1a. Fase – Prova de Múltipla Escolha: Serviço Social e Políticas Públicas; Questões de Conhecimentos específicos sobre fissuras labiopalatinas e aspectos psicossociais e Informática - Data será divulgada dia 10/09.
2a. Fase – Prova Dissertativa: Questões discursivas de conhecimentos teóricos-práticos em Serviço Social – Data será divulgada em 07/10.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 1
Taxa de Inscrição: R$86,00
Carga Horária: 30 hs. semanais.
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS; Conhecimentos de Informática.
Período de Inscrição: De 17 a 23/08

terça-feira, 9 de agosto de 2011

ACOLHIMENTO FAMILIAR


O acolhimento surge como um procedimento informal, sem acompanhamento técnico e legal. Essa modalidade foi criada no século passado, inicialmente em países como os Estados Unidos, França, Inglaterra, depois vieram Israel, Espanha, Itália e o Brasil. No Brasil, nos anos 70 iniciam-se os primeiros projetos de guarda provisória, mães sociais e casas lares, que foram alternativas para os jovens que atingiam a maioridade e permaneciam em abrigos.
O acolhimento familiar tem como objetivo proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de ameaça e ou violação de direitos, que por isso precisa ser afastada do convívio familiar. Várias razões podem motivar o acolhimento: os pais em cumprimento de pena ou hospitalizados, dependência química ou serem autores de violência doméstica[1]. Deve ficar claro que a carência material não justifica a retirada da criança do núcleo familiar como é explícito no Artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder[2].
O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária diz: O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar.
A reintegração significa a reversão do quadro de violação através da proteção em ambiente familiar, ou seja, o retorno à família de origem. O caráter do acolhimento é temporário, excepcional e provisório. Portanto as mediações com a Família de Origem devem provocar a reflexão e a garantia de direitos desse núcleo para que tenha condições de ser a provedora de cuidados e afeto da criança. O Art. 19 do ECA descreve a preservação dos vínculos familiares que é reforçado no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
Antes de qualquer medida de destituição do Poder Familiar, a Família de Origem deve ser assegurado Políticas Públicas que a reconheça como cidadã e assim sujeito de direitos, para que tenha condições para cuidar e ser cuidada.

Bibliografia

FRANCO, A. A. P. A Família Acolhedora na Comarca de Franca: análise crítica do processo de implantação. 2004. 238f. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Universidade Estadual Paulista, “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2004.

RIZZINI, Irene (coord). Acolhendo crianças e adolescentes: experiências de promoção da convivência familiar e comunitária no Brasil. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF; CIESP; Rio de Janeiro, RJ: PUC-RIO, 2006.

SÃO PAULO. Lei 8.69/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação Brasileira para o Serviço Social: Coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação da(o) Assistente Social. São Paulo: O Conselho, p 104-162, 2004.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília/DF, dezembro de 2006.


Elaine Cristina dos Santos Rosa
Pós Graduada em Intervenção Familiar (UNIFRAN) e Enfrentamento a Violência contra crianças e adolescentes (PUC)
Assistente Social



[1] Violência doméstica ou intrafamiliar é todo ato omissão praticada por adultos (pais, parentes ou responsáveis) contra crianças ou adolescentes, cujo agressor é capaz de causar danos físicos, sexuais ou psicológicos.(ALVES, 2004, p 21)

[2] O Novo Código Civil, instituído pela LEI n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, faz uso da terminologia Poder Familiar e não mais Pátrio Poder.

Casamento Homoafetivos

 Em sessão histórica (04/05/11), o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, que têm valor legal as uniões estáveis entre homossexuais. A maioria dos ministros votaram com o relator do caso, Carlos Ayres Britto, para quem os homoafetivos tenham os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

Novos direitos
Especialistas entendem que a maioria dos direitos tidos pelos casais heterossexuais foi estendida aos homossexuais, como adotar o sobrenome do parceiro, assumir a guarda do filho do cônjuge, receber herança ou pensão, somar renda para aprovar financiamento e alugar imóveis.
O casamento civil segue privativo dos casais heterossexuais. A adoção de crianças por indivíduos homossexuais já é autorizada pela Justiça, mas não para casais gays. A questão, segundo os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes, ficou em aberto. “Neste momento, me limito a reconhecer a união”, disse Mendes. As ações julgadas foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Família como as outras
O ministro Celso de Mello afirmou que o Estado deve dar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento dado às uniões estáveis heterossexuais. “Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero”, disse.
O ministro Luiz Fux disse que a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. “Homossexualidade não é crime. Então, por que o homossexual não pode constituir uma família?”, questionou Fux. A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação.
CNBB: decisão levará à ‘destruição da família’
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) condenou o reconhecimento da união entre casais de mesmo sexo.
Reunidos na 49ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Aparecida (SP), os religiosos afirmaram que a Igreja defende a família como uma instituição formada por homem, mulher e filhos.
Para dom Anuar Battisti, arcebispo de Maringá (PR), a união homossexual é uma “agressão frontal” à família, fato com o qual a Justiça estará “institucionalizando a destruição da família”.
O bispo de Nova Friburgo (RJ), dom Ednay Gouvea Mattoso, disse que “uma coisa é a união civil, a outra é o casamento, que é um sacramento da Igreja”. “O direito de duas pessoas constituírem patrimônio é consenso, mas não devemos chamar isso de casamento”, afirmou. União civil gay não é igual a casamento
Fonte: http://linarttgugu.wordpress.com/2011/05/05/casamento-gay-no-brasil-foi-aprovado/

RESOLUÇÃO Nº- 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 - CNAS

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO No- 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010


Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 130/2005, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade, que articula ações de proteções entre os entes federados e entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO que os benefícios eventuais da assistência social, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, integram o conjunto de proteções da política de assistência social e, neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento de modo a garantir o acesso à proteção social ampliando e qualificando as ações protetivas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais e define em seu artigo 9º que as "provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social";
CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social realizado em outubro de 2009, com vistas ao mapeamento da situação da regulação e prestação dos Benefícios Eventuais por todo o Brasil, identificou que ainda são disponibilizadas provisões específicas da política de saúde como benefícios eventuais da assistência social;
CONSIDERANDO o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional de Saúde - CNS, constituído por meio da Resolução CNAS nº21/2010, com o objetivo de debater o resultado do Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais/2009 e propor diretrizes para o reordenamento da concessão dos mesmos de acordo com as atribuições da política de assistência social e de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais à luz das diretrizes nacionais sobre os benefícios eventuais - LOAS/1993, PNAS/2004, NOB/2005, Resolução CNAS nº 212/2006, Decreto nº 6307/2007 e outras normativas; resolve:
Art. 1º Afirmar que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Art. 2º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que promovam e aprimorem o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais afiançados na assistência social, referentes às provisões da política de saúde citadas no art. 1º.
Art. 3º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que o reordenamento tratado nesta resolução se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.
Art. 4º Recomendar a observância dos marcos regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras, as abaixo relacionadas:
I - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Ministério da Saúde - MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002);
II - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 6º e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - art. 20);
III - CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - arts. 18 e 19; Portaria MS nº116, de 09 de setembro de 1993; Portaria MS nº 146, de 14 de outubro de 1993; Portaria MS nº 321/2007);
IV - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 17);
V - SAÚDE BUCAL (Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente);
VI - CONCESSÃO DE ÓCULOS (Portaria Normativa Interministerial Ministério da Educação - MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 - Projeto Olhar Brasil) e Portaria MS nº 254, de 24 de julho de 2009).
Art. 5º Fortalecer a articulação com o Conselho Nacional de Saúde, visando aprofundar o debate e elaborar agenda conjunta para a construção de ações intersetoriais, resguardando o campo específico de atuação e as responsabilidades de cada política.
Art. 6º Apoiar os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na promoção do reordenamento normativo dos benefícios eventuais de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Dar continuidade, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao processo de discussão sobre as provisões referentes aos benefícios eventuais da assistência social, visando delimitar o campo de proteções da assistência social, aprofundando o debate sobre outros itens da saúde e das demais políticas públicas, de modo a qualificar e consolidar o processo de reordenamento definido nesta resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
DOU. Seção I, n. 240, 16/12/2010 p. 105-106

Juramento do Assistente Social

Comprometo-me a exercer, com dignidade e respeito, a profissão de Assistente Social, buscando ser criativo, humano, sensível e atento às questões sociais, fazendo da escuta, da observação e da intervenção, hábeis instrumentos de trabalho. Comprometo-me a ter como parâmetro de minhas ações os valores da democracia, liberdade e cidadania, fundamentos no direito de cada cidadão. Comprometo-me a trabalhar conforme os princípios éticos da profissão, defendendo os direitos e a emancipação da população. Comprometo-me a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e menos excludente.

Crianças, Adolescentes ou Menores?

O universo da Legislação destinada especificamente à criança e ao adolescente tem em sua trajetória a discriminação, a estigmatização e a proteção. O presente artigo descreve brevemente a trajetória dessas leis que iniciam-se com a Doutrina de “Situação Irregular” e determina na Doutrina de Proteção Integral a criança e o adolescente enquanto sujeitos de direito.
O marco inicial se dá em 12 de outubro de 1.927 com o Código “Mello Matos” (Código de Menores de 1.927), decreto n.º 17943-A. A essa lei estão intrínsecos os princípios da “Situação Irregular” e das “Patologias Sociais”, assim sendo, a lei era aplicada a crianças e adolescentes pobres, vítimas da miséria, aos excluídos (os abandonados, os moradores de rua, os “delinqüentes” e as famílias “desestruturadas”) – eles são os “menores”, são a “sujeira” da sociedade.
Nesse mesmo período são criados o Serviço de Atendimento ao Menor (SAM – 1.941) e a Fundação Nacional de Bem Estar do Menor ( (FUNABEM – 1.964).
Entra em vigor através da Lei n.º 6.697 o Código de Menores de 1.967 com caráter tutelar e de marginalização da pobreza, portanto, prevalece a “Situação de Irregular”.
A infância e a adolescência se dividiam em duas: os bem nascidos e os abandonados, reforçavam a idéia de menor e ao “juiz de menores” cabiam poderes ilimitados para intervir em suas vidas e de sua família.
A diferença existente nesse código é o seu caráter educativo, curativo e protetivo, mas, estabelecidos na linha da “recuperação do menor”, porque eram portadores de “patologias sociais”.
A grande mudança ocorre em 12 de junho de 1.990 com a Lei n.º 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei bane a Doutrina de “Situação Irregular” e vigora a Doutrina de Proteção Integral. Criança é criança, adolescente é adolescente, independente de suas circunstâncias, todos são protegidos, não prevalece os “abandonados”, os “delinqüentes”, os “bem nascidos”, ou os integrantes de “famílias desestruturadas”, o “menor” não existe mais. Aqui prevalece o direito e não a tutela.
A Doutrina de Proteção Integral é afirmada pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (Assembléia Geral da ONU em 20/11/89), no Brasil é transformada em lei pelo Decreto n.º 9.710/90.
O Estatuto da Criança e do Adolescente bane o “menor” e os estigmas estabelecidos, rompe com a situação irregular e determina a proteção, a visão educativa e o desenvolvimento integral. Nele estão embasadas Políticas Públicas na área da infância e da adolescência e o estabelecimento de medidas de proteção e sócio-educativas.
A lei avançou, mas, ainda existem pessoas que acreditam e vêem a criança e o adolescente como”MENORES” e retalham seus direitos, taxando e estigmatizando-os como “vagabundos”, “culpados”, “criminosos”, “miseráveis”, esse discurso conservador e mutilador nega a infância e a adolescência sua dignidade, o seu desenvolvimento integral. Eles são vítimas da miséria, da pobreza, da fome, do desemprego, da ausência de políticas publicas eficientes, da corrupção, da ausência de afeto, de vínculos afetivos tênues ou rompidos, provenientes entre as “classes” altas e baixas. São seres em desenvolvimento, independente do caráter sócio-econômico, político ou cultural. Então, questiona-se, vale mesmo reproduzir a idéia do Código de Menores?
Fica o desafio, materializar o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma responsabilidade minha, sua, nossa. A sociedade deve sensibilizar-se e conscientiza-se que a criança e o adolescente tem direitos, devem ser respeitados e protegidos. Não marginalize, porque o marginal é aquele que viola, que corrompe, que seduz, que humilha, que abandona, que mau-trata, que feri, que abusa, que negligencia a criança e ao adolescente.
Cabe a você escolher de que lado está.

Por: Elaine Cristina dos Santos Rosa

Ética e Moral: onde estão os homens?

A palavra ética tem origem grega, vem de Ethos e significa modo de ser, caráter. Ética é a teoria do agir humano. O conceito de moral vem do latim (Mos, Moris), e significa costume, maneira de comportar, modo de proceder, assim sendo uso e costume. É um conjunto de normas destinadas a regular as relações dos indivíduos numa comunidade social determinada, vale para todos os homens, em qualquer situação histórica. O bom agir, a prática.
A ética não cria moral, mas a moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento. A ética é uma ciência, uma teoria que investiga ou explica um tipo de comportamento dos homens, sendo considerado a totalidade, a diversidade e a variedade. É uma reflexão teórica do agir.
A moral deve libertar o homem, mas não deve ser imposta ou mecanizada, mas devem ser normas aceitas pelo grupo, sendo necessário que essa se encontre com a dignidade. O critério de moralidade é a dignidade da vida humana, portanto ter assegurado boa alimentação, habitação adequada, educação e segurança social. Direitos esses naturais e inalienáveis do homem. Sob a ótica atual a ética é envolvida pelo valor do ter e não a do ser, enquanto valoriza a pessoa humana, vive contraditoriamente sobre as crueldades do mundo capitalista.
As temáticas abordadas por essa análise salientam o valor que está ligado à conduta do homem, e principalmente por sua conduta moral. Tudo possui um valor, o valor econômico, vê o homem como objeto de uso e troca, uma mercadoria, que vende sua força de trabalho para ter atendida as suas necessidades de sobrevivência.
O mundo capitalista compra, vende, extrai mais-valia, o lucro, o dinheiro dita as regras, o individualismo, o egoísmo, a hipocrisia, o hedonismo e o cinismo estabelecem as relações sociais. Essa é a vestimenta do cruel sistema capitalista, que massacra e povoa a exclusão e a desigualdade, vivemos a opressão social.
A contribuição da mídia para a aceitação dos fatores como padrão de beleza e o consumismo provocam o hedonismo, a busca pelo prazer imediato e o narcisismo, a loucura pelo poder e o fracassar é uma dor que não pode ser amenizada. Esses mecanismos condicionantes ao consumo em massa não garantem a cidadania. Então como ficam os direitos? E como ficam as relações sociais? Qual o papel e a função social do homem? Será que esse homem desumanizado tem consciência do outro e de si mesmo?
A intervenção nessa realidade deve se voltar para a questão de sermos iguais, perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor, o direito e o domínio de seu corpo, um salário que garanta à vida, a saúde, a educação, o lazer, a habitação, a liberdade de expressão, os direitos. Através desses direitos é preciso esclarecer que a responsabilidade é em conjunto pela coletividade. Esses direitos de dividem entre civis, políticos e sociais, e a co-relação dos mesmos trabalha a sua efetivação e para um exercício real da cidadania, o homem deve ser ativo e participativo. A cidadania é um instrumento para a construção de um mundo melhor, a partir da busca e da descoberta da tomada de consciência dos direitos, portanto, é um processo continuo, e vivido no dia a dia.
O conceito de responsabilidade está ligado à liberdade, assim sendo, uma ação de responder por atos praticados, de justificar razões dos próprios atos. O progresso moral está ligado ao conceito de responsabilidade das pessoas ou grupos sociais em seu comportamento moral, o ato deve ser também salientado em seu aspecto concreto, sendo considerado a sua realização a partir do querer livre ou a obediência a alguém.
A responsabilidade moral se direciona a um caráter consciente e a causa de seus atos deve estar nele próprio e não em outra pessoa, ou seja, a sua vontade não deve ser contrariada. O estado de ignorância, ou seja, o ato de desconhecer algo pode direcionar a crença e opiniões para o viver e o agir no mundo enquanto às pessoas acreditarem, assim permanecendo ou conservando como eficazes ou inúteis.
A ação ignorante é isenta da responsabilidade moral, pois, se é ignorante a sua ação não é culpado pela mesma. Mas nem sempre a ignorância justifica a condição de responsabilidade moral, pois há necessidade de provar que não é responsável por sua ignorância. A coação é outro fator que isenta a responsabilidade moral, sendo que se o individuo é forçado, ou seja, sofre uma condição externa, para fazer uma ação ou ser impedido de fazer algo.
A pessoa não exercendo o controle de seus atos, mas não são moralmente responsáveis, pois a coação interna é tão forte que não podem resistir, pois, não exercem controle sobre suas ações (por exemplo, os cleptomaníacos, os neuróticos), nesses casos se encontram pessoas doentes que não conseguem se controlar.
A liberdade é uma condição para a responsabilidade moral, pois, a escolha livre prova o comportamento e a ação. Temos de um lado o avanço tecnológico e o progresso cientifico em confronto pelo outro lado com a miséria, a exclusão social, o consumismo alienado, o esgotamento de reservas naturais, essa é a dinâmica do ter e não a do ser é a servidão ao capitalismo, as relações humanas mudaram os valores, a lógica imediatista e individualista corrompe o homem, portanto, como encontrar a ética? E a responsabilidade em meio à loucura do lucro?
A questão da bioética nasce da preocupação na ética médica e biológica. Temos a tecnologia avançada baseada no processo de qualidade de vida, destaca-se a clonagem (seja reprodutiva ou a terapêutica), o projeto genoma, o direito a vida, o suicídio, a eutanásia, a pena de morte, o aborto, a AIDS, a ecologia. Essas são problemáticas que devem ser repensadas, pois, o homem caça o próprio homem, negando o ser humano e a sua dignidade, visando o não negar tanto pela religião, ciência ou tecnologia, pois a bioética é a ética da vida.
A qualidade de vida não se fundamenta no conjunto isolado de resultados, a viabilização do processo tecnológico influencia na exclusão, promove o jogo de interesses, os avanços são inegáveis, mas o homem, ainda é homem, um ser social, que estabelece relações, se reproduz, possui biodiversidade, individualidade, cada homem é único. Portanto, clonar, matar, violentar, destruir as reservas naturais, serão ações humanas? Diante de tantas informações e tecnologias o homem se desumaniza? Esquece que a vida é um direito de todos? As melhorias são muito importantes, mas o homem não pode perder a sua identidade, e nem a sua cidadania. A ética funciona como um mediador dessas relações, portanto, viabilizam a humanização, o respeito, os questionamentos do homem e de sua vida.
As ações filantrópicas e assistências, sem fins lucrativos, têm como público alvo os setores mais carentes, são grandes exemplos a LBA, a Cruz Vermelha. Programas como o Comunidade Solidária e atualmente o Fome Zero, são assistencialistas, em primeiro momento atende o caráter imediato, necessidades emergências, mas não executam ação cidadã.
Só a questão da fome gerou várias campanhas, uma que teve grande repercussão foi a Ação Contra a Fome, com a presença do sociólogo Betinho. Ela foi uma articulação que mobilizou a população em massa através da mídia e artistas famosos. Essa campanha emergencial teve como instrumento a doação de alimentos, geração de emprego e a reconstrução do Brasil.
Essas ações oriundas do terceiro setor mostram a ausência do Estado e a participação da sociedade na base da construção para uma nova sociedade perante as responsabilidades frente à questão social. Essa ação mostra o descaso do Estado frente às políticas públicas, a lentidão burocrática, os desvios de verbas, superfaturamento, apadrinhamento, são aspectos que levam as descrenças na eficácia estatal e inicia a valorização da sociedade.
Onde fica a moral, melhor, o que será a moral, e o ético? Que conceitos são esses? Será que estão perdidos diante do mundo capitalista? E as relações entre os homens? Será que o homem perdeu sua humanidade?

Referências:
BARROCO, Maria Lúcia Silva. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001.
GOHN, Maria da Glória. Os sem terra, ONGs e cidadania: a sociedade civil brasileira na era da globalização. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2000.

Por: Elaine Cristina dos Santos Rosa

Serviço Social: garantia de direitos x concepção de favor

As origens do Serviço Social estão intrinsecamente ligadas à caridade, a Igreja Católica, a “mulheres boazinhas que tinham dó dos pobres“. Essa é a imagem errônea que muitas pessoas acreditam representar a Profissão.
As mulheres piedosas e a assistência aos pobres paulatinamente se transformou e se adequou à realidade e fundamentou-se através de legislações na perspectiva de direitos e cidadania. O Serviço Social não é mais moeda de troca usada pela figura política.
O seu nascimento está ligado ao sistema capitalista, com surgimento das cidades e da industrialização que compôs um cenário de mazelas atribuídas à sociedade que se dividia por classes (donos do meio de produção e aqueles que vendem sua força de trabalho). Os sintomas provocados denominam-se Questão Social, assim sendo, a desigualdade, o preconceito, a discriminação, a exclusão, as políticas sociais falhas, o sistema de proteção social precário, as relações fragilizadas, o desemprego, sistema educacional falido, a miséria, entre outras.
A realidade mostra que o Serviço Social é uma profissão em que não se tem clareza sobre o seu papel, é muito confuso para a sociedade, bem como para o usuário (aqueles a quem são prestados serviços/benefícios). A profissão hoje não é benesse, portanto não se fundamenta no favor e sim na cidadania, no direito e no protagonismo da população atendida.
A linha de entendimento caminha entre a filantropia e a caridade até promover direitos. O Serviço Social inicialmente tem com o usuário uma relação de solicitação, mas o trabalho é além da aquisição. Nesse momento são utilizadas técnicas para a intervenção social de forma criativa e comprometida, asseguradas por lei e não por “achismos”.
O Serviço Social não é uma profissão que é baseada apenas no conhecimento empírico, pois, a profissão só pode ser executada pelo assistente social que deve ser graduado em Serviço Social, ou seja, um leigo não pode atuar. Essa atuação embasa-se na teoria e na prática, fundamentada na práxis e não em uma concepção de favor. Caridade/filantropia não é Serviço Social.
De acordo com o Código de Ética do Serviço Social, em seu artigo 2º, entre os direitos desse profissional está a participação na elaboração e planejamento das políticas sociais, na formulação e na implementação de programas sociais. Porém essa atuação é restrita e limita a participação do profissional. O viés assistencialista e paternalista dessa Profissão dificulta a atuação na garantia de direitos, através de mediações norteadas por instrumentais técnico-operativos e na relação teoria-pratica, pois, toda ação deve estar embasada pela práxis.
São princípios dessa profissão a ética, a defesa dos direitos humanos, cidadania, democracia, equidade e justiça social, pluralismo, diversidade, respeito, construção de uma nova ordem societária. É dever atuar com eficiência e responsabilidade na esfera da ampliação e garantia a direitos e a cidadania. Cabe informar, formar, discutir e efetivar a participação direta (esse é o grande desafio) dos usuários e sua família.
A atuação no cotidiano laborativo toma por técnicas/instrumentais: observação, diagnóstico/estudo social[1], visita domiciliar, entrevistas, atendimento, grupo, através de reuniões (grupos e equipe), relatórios, pareceres, registro de campo, planejamento, plano de ação, ouvir, acolher, diálogo, avaliação, bem como aparatos legais (ECA, Constituição Federal, LOAS, Lei n.º 8.662, Código de Ética, NOB, SUAS, Estatuto do Idoso, Lei 7.853 [Pessoa com deficiência], Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Orgânica da Saúde, Política Nacional da Assistência Social, Declaração Universal dos Direitos Humanos) entre outros intrínsecos ao fundamento teórico-metodológico-ético-político e a capacitação continuada.
A observação é um instrumental utilizado na investigação dos contextos físico, social e cultural como facilitador a leitura do diagnóstico social (análise de conjuntura) e de coleta de dados (entrevistas, registros, relatórios, pareceres) mediados através de atendimentos (individuais/reuniões) e visita domiciliar[2] para intervir de acordo com as necessidades do usuário como também explorar suas potencialidades e através dela estabelecer o primeiro contato, o acolhimento, o ouvir, o compreender, veicular informação, estabelecer o diálogo com o usuário e construir práticas sociais com esses sujeitos.
A função é desenvolver e operacionalizar ações profissionais que respeite o usuário, que é um sujeito de direito, que possui a sua cultura e a sua crença, não cabe ao profissional ser juiz de valores ou moral, mas deve valorizar a dignidade humana.
Todos esses instrumentais técnico-operativos[3] envolvem relações entre os homens (usuários-profissionais), ou seja, possibilita emoções, diversidade, valores, cultura, vivências, assim sendo, a ética deve ser primordial e os valores impessoais, aqui cabe interpretar e compreender o usuário e não fazê-lo objeto de crítica e preconceito. É necessário compromisso ético-político e postura profissional na garantia de direitos e não distorcer o relacionamento usuário e Assistente Social.
O compromisso é com a emancipação do cidadão.

Referências:

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS. O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2005.

ESTEVÃO, Ana maria R. O que é Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Brasiliense, 1992. (Coleção Primeiros Passos).

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPITHS, 2005 (série livros-texto)


[1] [...]é parte de um movimento de sistematização e aprimoramento de meios para intervenção, com vistas ao exercício do projeto ético-político da profissão. (CFESS, 2005, p. 10)

[2] A visita tem um espaço próprio e peculiar, principalmente na área do serviço social. [...] O objetivo da visita é clarificar situações, considerar o caso na particularidade de seu contexto sociocultural e de relações sociais. Jamais pode ser uma visita invasiva, mesmo tratando-se de uma de inspeção[...]. (MAGAHLÂES, 2003, p. 54)

[3] Para avaliar, é imprescindível o uso de instrumentais técnicos. Estes, além de viabilizarem o trabalho a ser desenvolvido, vão caracterizar o estabelecimento de uma relação profissional e a existência de uma intencionalidade. Não é possível esquecer que o eixo técnico-operativo das profissões deve estar relacionado ao seu norte ético-político, pois mesmo no uso de um instrumento de apoio há uma intencionalidade. (MAGALHÃES, 2003, p. 47)

Por: Elaine Cristina dos Santos Rosa

AS METAMORFOSES E OS SENTIDOS DO TRABALHO

Entre a década de 80 o mundo do trabalho sofreu muitas mudanças e transformações, que invadiram a relação de produção de capital e trabalho, como o salto tecnológico, a automoção, a robótica, a microeletrônica, o controle de qualidade, a gestão participativa, a flexibilização, a produção em massa, a linha de montagem, e a mobilidade geográfica. Cresceu o trabalho informal, o sindicalismo voltou-se para o emprego vitalício e a qualidade – produtividade.
O taylorismo (que é o controle do tempo e do movimento) e o fordismo (a produção em série) foram substituídos pelo toyotismo, que produzia o necessário, fazendo o melhor tempo. A produção é por demanda, variada e diversificada para suprir o consumo. Esse modelo se baseava no supermercado, que repõem os produtos nas prateleiras, depois da venda. Há um jogo entre individualidades-tempo-qualidade, havendo uma flexibilização, onde um operário opera várias máquinas, portanto, uma polivalência, trabalhadores multifuncionais – o trabalho é executado em equipe.
No taylorismo e no fordismo a produção é em massa, seriada, e os produtos são homogêneos, o trabalho é cronometrado, cada um faz a sua parte e na produção parcelada, um depende do outro, portanto existe aumento da alienação no trabalho, o operário é “um gorila amestrado, forte e dócil”, ou seja, preparado para a execução de sua função[1].
As metamorfoses do mundo do trabalho mostram a expansão do trabalho assalariado, o crescimento do desemprego estrutural, do trabalho informal, do trabalho precário, do assalariamento no setor de serviços, a incorporação do trabalho feminino, enquanto os jovens e os mais velhos são excluídos do mundo do trabalho, provocando uma fragmentação da classe operária. O trabalho fabril sofre a desproletarização, diminuição de trabalhadores centrais, e geração cada vez maior de trabalhadores temporários que são facilmente demitidos sem custos. O homem e a sua força de trabalho são descartáveis? Nesse processo a intelectualização e o trabalho qualificado aumentam.
Todos esses aspectos invadem a forma de ser da “classe trabalhadora”, e através da sindicalização visam a redução da jornada de trabalho para a queda do desemprego estrutural. Para a ação do sindicato deve acontecer um envolvimento que fortaleça a integração, visando à solidariedade da classe trabalhadora. Mas como superar a exclusão, as taxas de dessindicalização e a fragmentação, como superar?
A crise do trabalho mostra muitos indicadores de transformações, dialogando a criação da mercadoria pelo trabalho vivo mais o morto, o seu papel como categoria central, a luta daqueles que vivem de seu trabalho, a lógica capitalista, massacrante e individualista, são os pólos contraditórios da selvageria capitalista.
As transformações estão na individualização, nas relações de trabalho e nas contradições do mundo do trabalho. Os setores mais qualificados e intelectualizados estão envolvidos pela lógica capitalista. A superação depende da articulação da classe trabalhadora, aquela que sobrevive de seu trabalho. O capital se reproduz, porém “danifica” o desenvolvimento das capacidades humanas – a individualidade cheia de sentido, povoando-os com a exclusão social, o desemprego estrutural, a eliminação de vários profissionais devido ao avanço tecnológico. Essas são expressões das barreiras sociais, o que não acrescenta a emancipação do ser social, do cidadão que trabalha, que luta por sua sobrevivência e para prover a de sua família. O consumo é uma necessidade do ter, mas nessa perspectiva ao trabalhador o que resta é sobreviver.
Com a globalização o mundo capitalista mostra as particularidades e as singularidades das lutas entre as classes sociais. O que resta ao homem – trabalhador – sonhador – consumidor? Como sonhar se não há o que comer? Como ser cidadão no meio da exclusão? Como ter direitos garantidos, se não há perspectivas? Como alimentar os filhos se não há trabalho? Como ter mão de obra qualificada se não há oportunidades? Onde estão os direitos?
Segundo Antunes, a realidade e as transformações mostram estatisticamente que entre dez jovens que concluem o ensino superior apenas três conseguem emprego. Esse é um fato constante entre as mutações do mundo capitalista (“Lei das Selvas”) nas ultimas quatro décadas. E quais são as chances para aqueles que não conseguem concluir o ensino fundamental?
A lei é aumentar os lucros, enxugar o trabalho vivo, reorganizar a gestão, aumentar a produção com o menor número de trabalhadores. A empresa é enxuta e flexível, os funcionários são terceirizados.
Esse contexto dá ao homem a perda de sua dignidade, a desumanização diante de tantas metamorfoses. O que é uma sociedade de sentidos de trabalho? Essa resposta só virá com a humanidade, com a sensibilização do mundo.
Essa relação se estabelece entre opressão e libertação, a opressão e a riqueza, a alienação e a servidão, fortalecendo a linha da miséria e da pobreza, sendo dominado pelo mercado informal, pelo neoliberalismo, pela globalização, pelo excesso de mão de obra, pela desqualificação profissional, pelo avanço tecnológico, pelo enfraquecimento dos sindicatos, pelos desmanches de direitos trabalhistas, pelo desemprego e pelo terceiro setor e pela forte ausência do Estado. E como melhorar as condições de vida, para que sejam aceitáveis aos trabalhadores[2]?
É obvio que se ocorre a escassez do trabalho vivo, finda também o salário, porque não há necessidade de pagá-lo. E quem irá trabalhar? As maquinas? O lucro é concentrado em quem tem os meios de produção e sua margem lucrativa será maior. Mas qual será a utilidade da categoria trabalho?

Referência:

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e centralidade do mundo do trabalho. 9ª ed. São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Editora da Universidade Estadual de Campinas, 2003.
[1] 40ª Semana de Serviço Social da Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP: As metamorfoses e os sentidos do trabalho , Ricardo Antunes (23/05/2002)

[2] 40ª Semana de Serviço Social Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP: As metamorfoses e os sentidos do trabalho – Ricardo Antunes (23/05/2002)

por Elaine Cristina dos Santos Rosa

18 de Maio: ARACELI

18 de maio de 1973. Era uma sexta-feira, quando a menina Araceli Cabrera Crespo, de apenas nove anos de idade, filha do eletricista brasileiro Gabriel Sanches Crespo e da boliviana Lola, foi espancada, torturada, estuprada e morta. Depois, ela ainda teve parte do corpo, principalmente o belo rosto, coberto por ácido. O crime aconteceu em Vitória, capital do Espírito Santo, mas chocou o país inteiro. E maior impacto causou ao se descobrir que os criminosos eram jovens rapazes da mais alta elite brasileira.
Naquela sexta-feira, a pedido da mãe que escreveu um bilhete para a professora da menina, Araceli saiu mais cedo da escola. A garota deveria entregar um envelope a um grupo de rapazes, filhos de famílias ricas e importantes da cidade. O que a menina não sabia era que, no envelope, havia drogas. E ao chegar ao local indicado pela própria mãe, o edifício Apolo, ainda em construção, os rapazes já estariam drogados e atacaram a criança, cometendo os mais diversos tipos de abusos e violências sexuais. Legistas identificaram requintes de crueldade na morte de Araceli. “Os bicos dos peitinhos e a vagina foram lacerados a dentadas. Antes de matá-la, os criminosos morderam a menina toda”, relatavam os legistas.
O corpo dilacerado da menina permaneceu por mais de três anos na gaveta do Instituto Médico Legal de Vitória, no Espírito Santo. Ninguém ousava olhar ou tentar identificar o corpo ou, ainda, falar sobre o caso. Além de o corpo estar barbaramente seviciado e desfigurado com ácido, na época era perigoso se interessar pelo caso. Era mexer com as mais poderosas famílias do Estado, cujos filhos estavam sendo acusados do hediondo crime. Duas pessoas que se envolveram com o assunto, morreram em circunstâncias misteriosas, o que atemorizava ainda mais a população.
Em Vitória, na Praia do Canto, no Jardim dos Anjos, havia um casarão onde um grupo de filhinhos-de-papai se reunia para promover orgias regadas a LSD, cocaína e álcool. Nas orgias, muitas vítimas eram crianças. Entre os viciados, era conhecida a atração que dois líderes do grupo, Paulo Constanteen Helal, o Paulinho, e Dante de Brito Michelini, o Dantinho, sentiam por menininhas. Os dois estavam no grupo de rapazes que assassinaram Araceli Crespo.
Na época, havia comentários na cidade de que eles drogavam e violentavam meninas e adolescentes no casarão e em apartamentos mantidos exclusivamente para festas de embalo. O comércio de drogas era e é forte naquela cidade. O Bar Franciscano, da família Michelini, era apontado como um ponto conhecido de tráfico e consumo livre de drogas, sem que autoridades policiais tomassem qualquer providência.
Na cidade, muitas pessoas disseram que a diversão dos jovens Dantinho e Paulinho Helal era rondar os colégios da cidade em busca de possíveis vítimas, apostando na impunidade que o dinheiro dos pais podia comprar. Dante Barros Michelini era rico exportador de café e chegou a ser preso, acusado de tumultuar o inquérito para livrar o filho da prisão. Constanteen Helal, pai de Paulinho, além de rico, proprietário de imóveis, hotéis, fazendas e casas comerciais, era um poderoso membro da maçonaria capixaba.
Na casa modesta, localizada na Rua São Paulo, bairro de Fátima, onde Araceli vivia com o pai, a mãe e o irmão Carlinhos, poucos anos mais velho do que ela, também vivia o cão vira-lata Radar, xodó da menina, que o criava desde pequenino. O nome do cachorro foi escolha de Araceli porque ele parecia um radar, sempre a localizava. No dia em que a menina não regressou para casa, o pai dela a procurou entre amigos e conhecidos e até em um bar, onde a menina costumava parar para brincar com um gato. Mas a pequena não foi encontrada. Sem saber aonde mais ir, Gabriel distribuiu fotos da filha pelas redações de jornais na tentativa de que alguém desse alguma notícia. As buscas prosseguiram no dia seguinte. No colégio, Gabriel ficou sabendo que a menina tinha saído mais cedo da escola. De acordo com a professora Marlene Stefanon, Araceli tinha "voltado para casa perto das 4h30, de acordo com o pedido da mãe, em um bilhete”.
Seis dias depois do desaparecimento de Araceli, um menino que caçava passarinhos em um terreno baldio perto do Hospital Infantil Menino Jesus, na Praia Comprida, no Centro de Vitória, encontrou o corpo despido e desfigurado de Araceli. Começou, então, a ser tecida uma rede de cumplicidade e corrupção, que envolveu a polícia e o judiciário e impediu a apuração do crime e o julgamento dos acusados por uma sociedade silenciada pelo medo e oprimida pelo abuso de poderosos locais, onde se dizia, havia o envolvimento do filho de um ministro de Estado e de outros rapazes importantes.
Dois meses após o aparecimento do corpo da pequena vítima, o superintendente de Polícia Civil do Espírito Santo, Gilberto Barros Faria, afirmou que já sabia o nome dos criminosos. Eram muitos e a população de Vitória ficaria estarrecida quando fossem anunciados. Barros havia retirado cabelos de um pente usado por Araceli e do corpo encontrado e levado para exames em Brasília, confirmando a identidade da menina desaparecida.
Até aquele exame pericial, havia dúvidas de que era mesmo de Araceli o corpo que apareceu desfigurado no terreno baldio. Embora o pai já houvesse reconhecido o corpo da filha por um sinal de nascença, em um dos dedos dos pés, Lola, ao contrário, negava a evidência. Para confirmar a sua certeza, um dia, Gabriel levou o cachorro Radar ao IML. O cão foi direto à geladeira e começou a arranhar furiosamente a gaveta onde estava o corpo de Araceli.
Já, no dia seguinte ao desaparecimento da filha, Lola sofreu uma crise nervosa e precisou ser internada no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia. Ainda no início das investigações, a mãe da menina foi apontada como viciada e traficante de cocaína, fornecedora da droga para pessoas influentes da cidade e até como sendo amante de Jorge Michelini, tio de Dantinho. Lola passou, então, a ser suspeita de ter facilitado a morte da própria filha. Ela era irmã de traficantes de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia), para onde se mudou assim que o caso tomou proporções gigantescas. Lola deixou no Brasil o marido e o filho Carlinhos.





http://crimesfamosos.multiply.com/journal/item/64

concursos

Prefeitura Municipal de Juatuba/MG.
Descrição: Concurso Público Salário R$1.936,33
Prova: Português; Raciocínio Lógico; Conhecimentos Gerais e Específicos prevista para 13/11
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 2
Carga Horária: 20 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$75,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: De 19/09 a 10/10
Site: http://www.igetec.org.br/concursos

concursos

Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP.
Descrição: Concurso Público Salário R$1.974,80
Prova: Português; Conhecimentos Gerais e Específicos prevista para 18/09
Cargo: Assistente Social Junior
Número de Vagas: 5
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$33,21
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Periodo de Inscrição: até 15/08
Site: http://www.pindamonhangaba.sp.gov.br

segunda-feira, 18 de julho de 2011

concursos

Prefeitura Municipal de Penápolis/SP.
Descrição: Concurso Público Salário R$1.931,79
Prova: Português; Conhecimentos Gerais; Saúde Pública e Conhecimentos Específicos prevista para 21/08
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 1
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$42,90
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Periodo de Inscrição: até 22/07
Site: http://www.consesp.com.br


Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo/SP.
Descrição: Concurso Público Salário R$1.791,27
Prova: Português; Matemática; Conhecimentos Específicos prevista para 28/08
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 1
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$28,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Periodo de Inscrição: até 24/07
Site: http://www.seletrix.com.br

Prefeitura Municipal de Louveira/SP.
Descrição: Concurso Público Salário R$2.809,00
Prova: Português; Atualidades; Conhecimentos Específicos.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 2
Carga Horária: 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição: R$55,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Periodo de Inscrição: até 24/07
Site: http://www.assessorarte.com.br

PETROBRÁS
Descrição: Concurso Público Salário R$3.821,16 com garantia de Remuneração mínima de R$5.770,31
Prova: Português; Inglês e Conhecimentos Específicos prevista para 28/08
Cargo: Assistente Social Junior
Número de Vagas: 1 e Formação de Cadastro
Taxa de Inscrição: R$45,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: Até 31/07
Site: http://www.cesgranrio.org.br

Prefeitura Municipal de Joaíma/MG.
Descrição: Concurso Público Salário R$1.800,00
Prova: Português; Conhecimentos Específicos prevista para 02/10.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 2
Carga Horária: 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$100,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: De 08/08 a 08/09
Site: http://www.gazzinelliconsultoria.com.br

Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG
Descrição Concurso Público Salário R$2.187,00.
Data: Português, Conhecimentos Específicos e Gerais prevista para 25/09.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: Cadastro Reserva
Carga Horária: 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$70,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: 27/06 a 27/07/2011
Site http://www.ouropreto.mg.gov.br

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste/PR
Descrição: Concurso Público Salário R$1.442,61
Prova: Português; Matemática; Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos prevista 07/08
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 1
Carga Horária: 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$80,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: Até 19/07
Site: http://www.uem.br/concurso

Prefeitura Municipal de Nova União/MG.
Descrição: Concurso Público Salário R$1.536,80
Prova Português; Saúde Pública e Conhecimentos Específicos prevista para 07/08.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 1 + Formação de Cadastro
Taxa Inscrição: R$70,00
Carga horária: 30 hs. Semanais.
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: De 27/06 a 26/07
Site: http://www.fumarc.org.br

Prefeitura Municipal de Guiratinga/PR
Descrição: Concurso Público Salário R$1.840,00
Prova: Português; Conhecimentos Gerais e Específicos prevista para 14/08.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 1
Carga Horária: 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$100,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição: Até 20/07
Site: http://www.guiratinga.mt.gov.br
 

Resolução do CNAS sobre reordenamento de benefícios

Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. Resolução CNAS n.º 39/2010

Não a maioridade penal

Tabela de honorários

A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social - TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social - TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:

Graduados: R$ 74,66 (setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)

Especialistas: R$ 83,84 (oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos)

Mestres: R$ 105,67 (cento e cinco reais e sessenta e sete centavos)

Doutores: R$ 119,44 (cento e dezenove reais e quarenta e quatro centavos)

Projeto ético-político

Código de Ética do Assistente Social

     

Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993 

Princípios Fundamentais
•  Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
•  Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
•  Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas á garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
•  Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
•  Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
•  Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
•  Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
•  Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
•  Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
•  Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
•  Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Título I – Disposições Gerais
Artigo 1º - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
a. zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;
b. introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;
c. como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.
Parágrafo único - Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social
Artigo 2º - Constituem direitos do Assistente Social
a. garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão, e dos princípios firmados neste Código;
b. livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c. participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d. inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f. aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g. pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h. ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i. liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Artigo 3º - São deveres do Assistente Social:
a. desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b. utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c. abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d. participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Artigo 4º - É vedado ao Assistente Social:
a. transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
b. praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais;
c. acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código;
d. compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais;
e. permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas, que não tenham em seu quadro Assistente Social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário;
f. assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e tecnicamente;
g. substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto pendurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;
h. pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega;
i. adulterar resultados ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento;
j. assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
Título III – Das Relações Profissionais
Capítulo I – Das relações com os Usuários
Artigo 5º - São deveres do Assistente Social nas suas relações com os usuários:
a. contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
b. garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais resguardados os princípios deste Código;
c. democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;
d. devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e. informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro áudio-visual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f. fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g. contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h. esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional;
Artigo 6º - É vedado ao Assistente Social:
a. exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b. aproveitar-se de situações decorrente da relação Assistente Social-usuário, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c. bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
Capítulo II –Das Relações com as Instituições Empregadoras e Outras
Artigo 7º - Constituem direitos do Assistente Social:
a. dispor de condições de trabalho condignas, sejam em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
b. Ter livre acesso à população usuária;
c. Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais, e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
d. integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Artigo 8º - São deveres do Assistente Social:
a. programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b. denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes desse Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c. contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d. empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;
e. empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
Artigo 9º - É vedado ao Assistente Social:
a. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;
b. usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos;
c. utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
Capítulo III – Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais
Artigo 10º - São deveres do Assistente Social:
a. ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
b. repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
c. mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade todos;
d. incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
e. respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
f. ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
Artigo 11º - É vedado ao Assistente Social:
a. intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
b. prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
c. ser conveniente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro profissional;
d. prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional;
Capítulo IV – Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil
Artigo 12º - Constituem direitos do Assistente Social:
a. participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b. apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Artigo 13º - São deveres do Assistente Social:
a. denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais;
b. denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;
c. respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
Artigo 14º - É vedado ao Assistente Social valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros.
Capítulo V – Do Sigilo Profissional
Artigo 15 - Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
Artigo 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Artigo 17 - É vedado ao Assistente Social revelar sigilo profissional.
Artigo 18º - A quebra do sigilo só é admissível, quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Parágrafo único – A revelação será feita estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
Capítulo VI – Das Relações do Assistente Social com a Justiça
Artigo 19º - São deveres do Assistente Social:
a. apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
b. comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
Artigo 20º - É vedado ao Assistente Social:
a. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
b. aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia, quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste Código
Artigo 21º - São deveres do Assistente Social:
a. cumprir e fazer cumprir este Código;
b. denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da legislação profissional;
c. informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Artigo 22º - Constituem infrações disciplinares:
a. exercer a Profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
b. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;
c. deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;
d. participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e. fazer ou apresentar, declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Das Penalidades
Artigo 23º - As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa a cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
Artigo 24º - As penalidades aplicáveis são as seguintes:
a. multa;
b. advertência reservada;
c. advertência pública;
d. suspensão do exercício profissional;
e. cassação do registro profissional.
Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
Artigo 25º - A pena de suspensão acarreta ao Assistente Social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cancelada ex officio a inscrição profissional, após decorridos três anos da suspensão.
Artigo 26º - Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração.
Artigo 27º - Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exigem aplicação de penalidades mais rigorosas, a imposição das penas obedecerá à gradação estabelecida pelo artigo 24.
Artigo 28º - Para efeito da fixação da pena, serão consideradas especialmente graves as violações que digam respeito às seguintes disposições:
Artigo 3º – alínea c
Artigo 4º – alíneas a, b, c, g, i, j
Artigo 5º – alíneas b, f
Artigo 6º – alíneas a, b, c
Artigo 8º – alíneas b, e
Artigo 9º – alíneas a, b, c
Artigo 11 – alíneas b, c, d
Artigo 13 – alínea b
Artigo 14
Artigo 16
Artigo 17
Parágrafo único do artigo 18
Artigo 19 – alínea b
Artigo 20 – alíneas a, b
Parágrafo único - As demais violações não previstas no caput , uma vez consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26.
Artigo 29º - Advertência reservada, ressalvada a hipótese no artigo 32, será confidencial, sendo que a advertência pública, a suspensão e a cassação do exercício profissional serão efetivadas através de publicação em Diário Oficial e em outro órgão da imprensa, e afixado na sede do Conselho Regional onde estiver inserido o denunciado e na Delegacia Seccional do CRESS da jurisdição de seu domicílio.
Artigo 30º - Cumpre ao Conselho Regional a execução das decisões proferidas nos processos disciplinares.
Artigo 31º - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito suspensivo ao CFESS .
Artigo 32º - A punibilidade do Assistente Social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.
Artigo 33º - Na execução da pena de advertência reservada, não sendo encontrado o penalizado ou se este, após duas convocações, não comparecer no prazo fixado para receber a penalidade, será ela tornada pública.
§ 1º - A pena de multa, ainda que o penalizado compareça para tomar conhecimento da decisão, será publicada nos termos do artigo 29, deste Código, se não for devidamente quitada no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial.
§ 2º - Em caso de cassação do exercício profissional, além dos editais e das comunicações feitas às autoridades competentes interessadas no assunto, proceder-se-á a apreensão da Carteira e Cédula de Identidade Profissional do infrator.
Artigo 34º - A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.
Artigo 35º - As dúvidas na observância deste código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais do Serviço Social ad referendum do Conselho Federal de Serviço Social, a quem cabe firmar jurisprudência.
Artigo 36º - O presente Código entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União , revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1993
MARLISE VINAGRE SILVA
Presidente do CFESS
Publicada no DOU , Seção 1, de 8.6.1993, p. 7.613-7.614. Disponível em: <http: // www.cfess.org.br >.
Publicada no DOU , Seção 1, n. 60, de 30.3.1993, p. 4.004-4.007 e alterada pela Resolução CFESS, n. 290, publicada no DOU , Seção 1, de 11.2.1994. Disponível em: