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Guaíra, São Paulo, Brazil
Assistente Social com pós graduação em Intervenção Familiar com crianças e adolescentes e Enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. Experiência em conselhos de direitos e de assistência social. Atividades profissionais com atuação em família, acolhimento familiar e violência doméstica. De Janeiro/2011 a abril/2012 atuação com convênios, monitoramento e avaliação de Projetos/Programas/Serviços da Assistência Social. De maio/2012 a dezembro/2012 diretora de Assistência Social do Município de Guaíra.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Crianças, Adolescentes ou Menores?

O universo da Legislação destinada especificamente à criança e ao adolescente tem em sua trajetória a discriminação, a estigmatização e a proteção. O presente artigo descreve brevemente a trajetória dessas leis que iniciam-se com a Doutrina de “Situação Irregular” e determina na Doutrina de Proteção Integral a criança e o adolescente enquanto sujeitos de direito.
O marco inicial se dá em 12 de outubro de 1.927 com o Código “Mello Matos” (Código de Menores de 1.927), decreto n.º 17943-A. A essa lei estão intrínsecos os princípios da “Situação Irregular” e das “Patologias Sociais”, assim sendo, a lei era aplicada a crianças e adolescentes pobres, vítimas da miséria, aos excluídos (os abandonados, os moradores de rua, os “delinqüentes” e as famílias “desestruturadas”) – eles são os “menores”, são a “sujeira” da sociedade.
Nesse mesmo período são criados o Serviço de Atendimento ao Menor (SAM – 1.941) e a Fundação Nacional de Bem Estar do Menor ( (FUNABEM – 1.964).
Entra em vigor através da Lei n.º 6.697 o Código de Menores de 1.967 com caráter tutelar e de marginalização da pobreza, portanto, prevalece a “Situação de Irregular”.
A infância e a adolescência se dividiam em duas: os bem nascidos e os abandonados, reforçavam a idéia de menor e ao “juiz de menores” cabiam poderes ilimitados para intervir em suas vidas e de sua família.
A diferença existente nesse código é o seu caráter educativo, curativo e protetivo, mas, estabelecidos na linha da “recuperação do menor”, porque eram portadores de “patologias sociais”.
A grande mudança ocorre em 12 de junho de 1.990 com a Lei n.º 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei bane a Doutrina de “Situação Irregular” e vigora a Doutrina de Proteção Integral. Criança é criança, adolescente é adolescente, independente de suas circunstâncias, todos são protegidos, não prevalece os “abandonados”, os “delinqüentes”, os “bem nascidos”, ou os integrantes de “famílias desestruturadas”, o “menor” não existe mais. Aqui prevalece o direito e não a tutela.
A Doutrina de Proteção Integral é afirmada pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (Assembléia Geral da ONU em 20/11/89), no Brasil é transformada em lei pelo Decreto n.º 9.710/90.
O Estatuto da Criança e do Adolescente bane o “menor” e os estigmas estabelecidos, rompe com a situação irregular e determina a proteção, a visão educativa e o desenvolvimento integral. Nele estão embasadas Políticas Públicas na área da infância e da adolescência e o estabelecimento de medidas de proteção e sócio-educativas.
A lei avançou, mas, ainda existem pessoas que acreditam e vêem a criança e o adolescente como”MENORES” e retalham seus direitos, taxando e estigmatizando-os como “vagabundos”, “culpados”, “criminosos”, “miseráveis”, esse discurso conservador e mutilador nega a infância e a adolescência sua dignidade, o seu desenvolvimento integral. Eles são vítimas da miséria, da pobreza, da fome, do desemprego, da ausência de políticas publicas eficientes, da corrupção, da ausência de afeto, de vínculos afetivos tênues ou rompidos, provenientes entre as “classes” altas e baixas. São seres em desenvolvimento, independente do caráter sócio-econômico, político ou cultural. Então, questiona-se, vale mesmo reproduzir a idéia do Código de Menores?
Fica o desafio, materializar o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma responsabilidade minha, sua, nossa. A sociedade deve sensibilizar-se e conscientiza-se que a criança e o adolescente tem direitos, devem ser respeitados e protegidos. Não marginalize, porque o marginal é aquele que viola, que corrompe, que seduz, que humilha, que abandona, que mau-trata, que feri, que abusa, que negligencia a criança e ao adolescente.
Cabe a você escolher de que lado está.

Por: Elaine Cristina dos Santos Rosa

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