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Guaíra, São Paulo, Brazil
Assistente Social com pós graduação em Intervenção Familiar com crianças e adolescentes e Enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. Experiência em conselhos de direitos e de assistência social. Atividades profissionais com atuação em família, acolhimento familiar e violência doméstica. De Janeiro/2011 a abril/2012 atuação com convênios, monitoramento e avaliação de Projetos/Programas/Serviços da Assistência Social. De maio/2012 a dezembro/2012 diretora de Assistência Social do Município de Guaíra.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

ASSISTENCIA SOCIAL

CRAS - Profissionais

Quais são os profissionais necessários no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social?

O CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados.

Se houver ofertas diretas de outros serviços, programas, projetos e benefícios é necessário ampliar a quantidade de profissionais.

As equipes de referência para os CRAS devem contar sempre com um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica?

São aquelas formadas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e Especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e aquisições que devem ser garantidas aos usuários.

A equipe de referência do CRAS deve ser selecionada por meio de concurso público ou processo seletivo, regidos pelos critérios da transparência e impessoalidade.

Qual a orientação da NOB-RH/SUAS quanto à composição da equipe de referência do CRAS?

A orientação é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. Isso está fundamentado na necessidade de que a equipe de referência do CRAS tenha uma baixa rotatividade, de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS, bem como permitir o processo de capacitação continuada dos profissionais. A realização de concursos públicos e a garantia dos direitos trabalhistas desses profissionais devem, portanto, constituir prioridade dos órgãos gestores da assistência social nas três esferas de governo.

Recomenda-se que haja uma transição gradativa do quadro de profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados. Recomenda-se também que a seleção desses profissionais se ainda não efetuada por meio de concursos, deve ser realizada em um processo público e transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe de referência do CRAS.

A formação das equipes do CRAS deve ser feita de acordo com o porte do município?

De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/ SUAS, a composição da equipe mínima de referência que trabalha no CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica nos municípios é a seguinte:

1) Municípios de Pequeno Porte I – Até 2.500 famílias referenciadas: 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; 2 técnicos de nível médio.

2) Municípios de Pequeno Porte II – Até 3.500 famílias referenciadas: 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, preferencialmente, 1 psicólogo; 3 técnicos de nível médio.

3) Municípios de Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal - a cada 5.000 famílias referenciadas: 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes socias, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; 4 técnicos de nível médio.

IMPORTANTE: Além desses profissionais, as equipes de referência para os CRAS devem contar sempre com um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

Quais são as funções dos profissionais?

Fazem parte das funções dos profissionais que formam a equipe técnica:

1) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

2) Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

3) Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;

4) Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;

5) Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;

6) Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;

7) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;

8) Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.

Quais os conhecimentos necessários para as equipes do CRAS?

O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe técnica do CRAS. Constituem, portanto, instrumento de trabalho dos profissionais, devendo ser parte integrante do processo de educação permanente, o que segue:

1) Constituição Federal de 1988;
2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
6) Estatuto do Idoso;
7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;
9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
11) Leis, decretos e portarias do MDS;
12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;
13) Legislações específicas das profissões regulamentadas;
14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas
15) Trabalho com grupos e redes sociais
16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família.

De acordo com o Guia de Orientações Técnicas para a implantação do CRAS, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

Qual deve ser a formação e experiência profissional do Coordenador?

O coordenador do CRAS deve ter escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/oubenefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local.

Quais as atribuições do Coordenador?

1) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

2) Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

3) Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

4) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

5) Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

6) Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

7) Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

8) Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

9) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Assim, recomenda-se que seja um profissional com funções exclusivas. Se este profissional tiver de articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem, e ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga de funções e, conseqüentemente, uma queda na qualidade dos serviços prestados, o que justifica a impossibilidade do coordenador ser da equipe técnica.

Sendo assim, o coordenador do CRAS é responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.

O Coordenador pode ficar responsável por mais de uma unidade do CRAS?

Nos casos em que for levantada a possibilidade de haver apenas um coordenador para mais de uma unidade do CRAS ou a sua atuação em outros serviços socioassistenciais, é necessário ressaltar que tal procedimento pode vir a comprometer a qualidade do serviço desse profissional, pois suas atribuições são bastante extensas e exigem uma considerável dedicação às ações estabelecidas.

Qual deve ser a formação e experiência profissional dos técnicos de nível médio?

Os técnicos de nível médio devem ter nível médio completo com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Quais as atribuições dos técnicos de nível médio?

1) Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;

2) Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS;

3) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;

4) Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

5) Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS;

Qual deve ser a formação e a experiência profissional dos técnicos de nível superior?

Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

Quais as atribuições dos técnicos de nível superior?

1) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

2) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

3) Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

4) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

5) Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

6) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

7) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

8) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

Como deve ser a contratação de estagiários para o CRAS?

A regulação da inserção de estagiários no SUAS está prevista na NOB-RH/SUAS, mas de modo preliminar recomenda-se que o estágio realizado no CRAS seja regulado por meio de convênio entre o órgão gestor da política de assistência social (municipal, do DF e/ou estadual) e instituições de ensino superior. Os estagiários devem, obrigatoriamente, contar com a supervisão de um técnico de nível superior da equipe de referência do CRAS. Destaca-se que os estagiários não podem, em hipótese alguma, substituir os profissionais que compõem a equipe de referência do CRAS, sejam os profissionais de nível superior ou médio.

Qual deve ser a formação profissional dos técnicos estagiários?

Os técnicos estagiários devem estar cursando serviço social, psicologia ou outro curso que compõe o quadro de formação dos profissionais do SUAS.

Quais as atribuições dos técnicos de estagiários?

Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CRAS.

O que fazer quando não há profissionais no perfil exigido?

Ao habilitar-se à gestão básica ou plena, o município comprometeu-se com a garantia de condições para estruturar o CRAS. Dessa forma, é preciso que haja comprometimento de todos os entes federados.

No entanto, o Ministério sabe da existência das condições adversas, reconhece e respeita as limitações de cada local. No caso de comprovada necessidade de substituição dos profissionais, o município deve comunicar oficialmente ao MDS a necessidade de substituição por outras categorias no seguinte endereço:

MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Esplanada dos Ministérios Bloco C - 6° andar - Brasília - DF - CEP: 70046-900

O documento deve ser assinado pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e pela CIB - Comissão Intergestores Bipartite.

Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar em comunidades tradicionais e quilombolas?

As equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, quilombolas) ou específicas devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificidades étnicas e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade.

De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e seringueiros) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em Antropologia.

Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais?

Os princípios éticos que devem orientar a intervenção dos profissionais da área de assistência social, segundo a NOB-RH/SUAS são:

1) Defesa severa dos direitos socioassistenciais;
2) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e comunitários;
3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos programas de oportunidades para a inserção profissional e social;
6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e de produção;
7) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
8) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
9) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.

O que é e como deve ser formada a equipe de Referência do CRAS?

A Equipe de referência do CRAS é aquela formada por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica.

A equipe de referência do CRAS deve ser selecionada por meio de concurso público ou processo seletivo, regidos pelos critérios da transparência e impessoalidade. A composição da equipe de referência do CRAS varia de acordo com o porte do município, como prevê a NOB-RH.

Porte do município Pequeno Porte I Pequeno Porte II Porte Médio Grande Porte Metrópole
Equipe de referência 2 técnicos de nível médio e 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo 3 técnicos de nível médio e 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e preferencialmente 1 psicólogo. 4 técnicos de nível médio e 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS.
As equipes de referência do CRAS devem ter um coordenador, de nível superior

É permitido utilizar os recursos do Piso Básico Fixo para pagamento de profissionais?

O Artigo 1º da Portaria Nº. 442/2005 estabelece que o Piso Básico Fixo seja destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) nos CRAS e pelas ações complementares ao Programa Bolsa Família.

Dessa forma, poderão compor a prestação de contas da utilização do recurso federal repassado pela União por meio do Piso Básico Fixo: despesas em custeio destinadas à manutenção e ao financiamento das ações e serviços socioassistenciais de proteção básica, desenvolvidos no CRAS ou de modo complementar e no território de sua abrangência, seus procedimentos metodológicos, materiais de custeio, atividades e prestação de serviços de terceiros.

De acordo com o Manual para Agentes Municipais da Controladoria Geral da União (CGU), os recursos não devem ser utilizados para o pagamento de aluguel de imóvel, pagamento de salários a funcionários públicos, recolhimento de encargos sociais, rescisão de contrato de trabalho, vale-transporte e vale- refeição, passagens e diárias, aquisição de bens e material permanente, construção ou ampliação de imóveis.

O documento está disponível no endereço: www.cgu.gov.br. No lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item “Gestão de Recursos Federais - Manual para os Agentes Municipais”, abaixo de Cartilhas e Manuais.

Como fica o pagamento dos profissionais?

É importante esclarecer que o CRAS é um equipamento público-estatal e deve ser integrado por servidores públicos.

A NOB-RH traz como diretriz o ingresso de trabalhadores via concurso público, considerando a necessidade de desprecarização do trabalho e a qualidade dos serviços e atribui como responsabilidade e atribuição dos gestores de todas as esferas a previsão do plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos terceirizados com a previsão de realização de concursos públicos e identificação de recursos orçamentários para esta finalidade.

Ainda que exista a possibilidade de contratação de serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica, esta alternativa, largamente utilizada na área da assistência social nos últimos anos, tem implicado em precarização, descontinuidade e descompromisso do poder público na oferta dos serviços, descaracterizando a assistência social como política pública, direito do cidadão e dever do estado.

De acordo com a orientação da NOB/RH, os servidores devem ser concursados. Na impossibilidade disto, deve ser garantido que ao menos as funções estratégicas, como de coordenadores de CRAS sejam exercidas por funcionários públicos. As demais podem ser pensadas em caráter de transição e em caráter de complementaridade.

Como se dá a divisão dos recursos?

A lógica da divisão dos recursos (50% para pagamento dos profissionais e 50% para potencialização da rede) não mais vigora, uma vez que o município recebe o recurso em forma de Piso (Piso Básico Fixo) para programar o atendimento às famílias vulneráveis do município de acordo com a sua demanda.

Os recursos podem ser utilizados para o pagamento de Encargos Sociais (13ºsalário, férias, encargos patronais)?

De acordo com orientações da Controladoria Geral da União, disponível no Manual para Agentes Municipais, os recursos repassados Fundo a Fundo não devem ser utilizados para recolhimento de encargos sociais.

O documento está disponível no site: www.cgu.gov.br. No lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item “Gestão de Recursos Federais - Manual para os Agentes Municipais”, abaixo de Cartilhas e Manuais.

Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?

As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS tais quais definidas pelo Manual de Orientações Técnicas (Acompanhamento familiar).

É necessário que as atividades sejam acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não há necessidade da criação de uma lei municipal e não existe uma destinação obrigatória para a utilização desse recurso. Recomendamos, no entanto, que os recursos sejam revertidos em prol dos serviços ou dos usuários do CRAS.

FONTE: MDS http://www.mds.gov.br/