CRAS - Profissionais
Quais são os profissionais necessários no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social?
O CRAS
deve contar com uma equipe mínima para a execução dos
serviços e ações nele ofertados.
Se houver ofertas diretas
de outros
serviços, programas, projetos e benefícios é necessário ampliar a quantida
de de profissionais.
As equipes
de referência para os CRAS
devem contar sempre com um coor
denador, cujo perfil é: técnico
de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão
de programas, projetos,
serviços e benefícios
socioassistenciais.
O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica?
São aquelas formadas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta
de serviços, programas, projetos e benefícios
de Proteção Social Básica e Especial, levando-se em consi
deração o número
de famílias e indivíduos referenciados, o tipo
de atendimento e aquisições que
devem ser garantidas aos usuários.
A equipe
de referência do CRAS
deve ser selecionada por meio
de con
curso público ou processo seletivo, regidos pelos critérios da transparência e impessoalida
de.
Qual a orientação da NOB-RH/SUAS quanto à composição da equipe de referência do CRAS?
A orientação é que toda a equipe
de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. Isso está fundamentado na necessida
de de que a equipe
de referência do CRAS tenha uma baixa rotativida
de,
de modo a garantir a continuida
de, eficácia e efetivida
de dos programas,
serviços e projetos ofertados pelo CRAS, bem como permitir o processo
de capacitação continuada dos profissionais. A realização
de con
cursos públicos e a garantia dos direitos trabalhistas
desses profissionais
devem, portanto, constituir priorida
de dos órgãos gestores da assistência social nas três esferas
de governo.
Recomenda-se que haja uma transição gradativa do quadro
de profissionais da equipe
de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição
de terceirizados ou com contratos
de trabalho precarizados. Recomenda-se também que a seleção
desses profissionais se ainda não efetuada por meio
de con
cursos,
deve ser realizada em um processo público e transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe
de referência do CRAS.
A formação das equipes do CRAS deve ser feita de acordo com o porte do município?
De acordo com a Norma Operacional Básica
de Re
cursos Humanos do SUAS – NOB-RH/ SUAS, a composição da equipe mínima
de referência que trabalha no CRAS para a prestação
de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica nos municípios é a seguinte:
1) Municípios
de Pequeno Porte I – Até 2.500 famílias referenciadas: 2 técnicos
de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; 2 técnicos
de nível médio.
2) Municípios
de Pequeno Porte II – Até 3.500 famílias referenciadas: 3 técnicos
de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, preferencialmente, 1 psicólogo; 3 técnicos
de nível médio.
3) Municípios
de Médio, Gran
de, Metrópole e Distrito Fe
deral - a cada 5.000 famílias referenciadas: 4 técnicos
de nível superior, sendo 2 assistentes socias, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; 4 técnicos
de nível médio.
IMPORTANTE: Além
desses profissionais, as equipes
de referência para os CRAS
devem contar sempre com um coor
denador, cujo perfil é: técnico
de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão
de programas, projetos,
serviços e benefícios
socioassistenciais.
Quais são as funções dos profissionais?
Fazem parte das funções dos profissionais que formam a equipe técnica:
1) Recepção e acolhimento
de famílias, seus membros e indivíduos em situação
de vulnerabilida
de social;
2) Oferta
de procedimentos profissionais em
defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às
demandas
de proteção social
de Assistência Social;
3) Vigilância social: produção e sistematização
de informações que possibilitem a construção
de indicadores e
de índices territorializados das situações
de vulnerabilida
des e riscos que inci
dem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos
de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício
de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;
4) Acompanhamento familiar: em grupos
de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalida
des; das famílias com beneficiários do BPC;
5) Proteção pró-ativa por meio
de visitas às famílias que estejam em situações
de maior vulnerabilida
de (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalida
des do PBF), ou risco;
6) Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para
serviços de Proteção Básica e
de Proteção Social Especial, quando for o caso;
7) Produção e divulgação
de informações
de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e
serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos
de defesa
de direitos e
demais
serviços públicos
de âmbito local, municipal, do Distrito Fe
deral, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;
8) Apoio nas avaliações
de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e
demais benefícios.
Quais os conhecimentos necessários para as equipes do CRAS?
O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe técnica do CRAS. Constituem, portanto, instrumento
de trabalho dos profissionais,
devendo ser parte integrante do processo
de educação permanente, o que segue:
1) Constituição Fe
deral
de 1988;
2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
4) Política Nacional
de Assistência Social – PNAS/2004;
5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
6) Estatuto do Idoso;
7) Política Nacional
de Integração da Pessoa com
Deficiência/ 1989;
8) Legislação Fe
deral, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com
deficiência;
9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
10) Norma Operacional Básica
de Re
cursos Humanos – NOB RH/2006;
11) Leis,
decretos e portarias do MDS;
12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificida
des
de cada profissão;
13) Legislações específicas das profissões regulamentadas;
14) Fundamentos teóricos sobre Estado, socieda
de e políticas públicas
15) Trabalho com grupos e re
des sociais
16) Legislação específica do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família.
De acordo com o Guia
de Orientações Técnicas para a implantação do CRAS, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos,
devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, i
dentificando as necessida
des e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; articular
serviços e re
cursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e
demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço;
desenvolver ativida
des socioeducativas
de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
Qual deve ser a formação e experiência profissional do Coordenador?
O coor
denador do CRAS
deve ter escolarida
de mínima
de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional
de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos
serviços, programas, projetos e/oubenefícios
socioassistenciais; experiência
de coor
denação
de equipes, com habilida
de de comunicação,
de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacida
de de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os
serviços socioassistenciais, bem como
de gerenciar a re
de sócio-assistencial local.
Quais as atribuições do Coordenador?
1) Articular, acompanhar e avaliar o processo
de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unida
de;
2) Coor
denar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
3) Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
4) Coor
denar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela re
de prestadora
de serviços no território;
5)
Definir com a equipe
de profissionais critérios
de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
6)
Definir com a equipe
de profissionais o fluxo
de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias;
7)
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos
de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos
de convívio;
8) Avaliar sistematicamente, com a equipe
de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas,
serviços e projetos na qualida
de de vida dos usuários;
9) Efetuar ações
de mapeamento, articulação e potencialização da re
de socioassistencial e das
demais políticas públicas no território
de abrangência do CRAS;
Uma das funções principais do coor
denador é articular as ações junto à política
de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da re
de de serviços de Proteção Social Básica. Assim, recomenda-se que seja um profissional com funções exclusivas. Se este profissional tiver
de articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem, e ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga
de funções e, conseqüentemente, uma queda na qualida
de dos
serviços prestados, o que justifica a impossibilida
de do coor
denador ser da equipe técnica.
Sendo assim, o coor
denador do CRAS é responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da re
de de serviços sócio-assistenciais no território
de abrangência do CRAS.
O Coordenador pode ficar responsável por mais de uma unidade do CRAS?
Nos casos em que for levantada a possibilida
de de haver apenas um coor
denador para mais
de uma unida
de do CRAS ou a sua atuação em outros
serviços socioassistenciais, é necessário ressaltar que tal procedimento po
de vir a comprometer a qualida
de do serviço
desse profissional, pois suas atribuições são bastante extensas e exigem uma consi
derável
dedicação às ações estabelecidas.
Qual deve ser a formação e experiência profissional dos técnicos de nível médio?
Os técnicos
de nível médio
devem ter nível médio completo com experiência
de atuação em programas, projetos,
serviços e benefícios
socioassistenciais, conhecimento da PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilida
de para as questões sociais, conhecimento da realida
de do território e boa capacida
de relacional e
de comunicação com as famílias.
Quais as atribuições dos técnicos de nível médio?
1) Recepção e oferta
de informações às famílias usuárias do CRAS;
2) Apoio ao trabalho dos técnicos
de nível superior da equipe
de referência do CRAS;
3) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico
de referência do CRAS, i
dentificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;
4) Participação
de reuniões sistemáticas
de planejamento e avaliação do processo
de trabalho com a equipe
de referência do CRAS;
5) Participação das ativida
des
de capacitação da equipe
de referência do CRAS;
Qual deve ser a formação e a experiência profissional dos técnicos de nível superior?
Os técnicos
de nível superior
devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (
depen
dendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência
de atuação e/ou gestão em programas, projetos,
serviços e benefícios
socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional
de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência
de trabalho em grupos e ativida
des coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realida
de do território e boa capacida
de relacional e
de escuta com as famílias.
Quais as atribuições dos técnicos de nível superior?
1) Acolhida, oferta
de informações e realização
de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
2) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
3) Realização
de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;
4)
Desenvolvimento
de ativida
des coletivas e comunitárias no território;
5) Assessoria aos
serviços socioeducativos
desenvolvidos no território;
6) Acompanhamento das famílias em
descumprimento
de condicionalida
des;
7) Alimentação
de sistema
de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho
de forma coletiva;
8) Articulação
de ações que potencializem as boas experiências no território
de abrangência.
Como deve ser a contratação de estagiários para o CRAS?
A regulação da inserção
de estagiários no SUAS está prevista na NOB-RH/SUAS, mas
de modo preliminar recomenda-se que o estágio realizado no CRAS seja regulado por meio
de convênio entre o órgão gestor da política
de assistência social (municipal, do DF e/ou estadual) e instituições
de ensino superior. Os estagiários
devem, obrigatoriamente, contar com a supervisão
de um técnico
de nível superior da equipe
de referência do CRAS.
Destaca-se que os estagiários não po
dem, em hipótese alguma, substituir os profissionais que compõem a equipe
de referência do CRAS, sejam os profissionais
de nível superior ou médio.
Qual deve ser a formação profissional dos técnicos estagiários?
Os técnicos estagiários
devem estar cursando serviço social, psicologia ou outro
curso que compõe o quadro
de formação dos profissionais do SUAS.
Quais as atribuições dos técnicos de estagiários?
Participar junto ao técnico
de nível superior ou sozinho,
des
de que orientado e supervisionado pelo técnico
de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários,
de ativida
des
de programas,
serviços e projetos implementados no CRAS.
O que fazer quando não há profissionais no perfil exigido?
Ao habilitar-se à gestão básica ou plena, o município comprometeu-se com a garantia
de condições para estruturar o CRAS.
Dessa forma, é preciso que haja comprometimento
de todos os entes fe
derados.
No entanto, o Ministério sabe da existência das condições adversas, reconhece e respeita as limitações
de cada local. No caso
de comprovada necessida
de de substituição dos profissionais, o município
deve comunicar oficialmente ao MDS a necessida
de de substituição por outras categorias no seguinte en
dereço:
MDS - Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Esplanada dos Ministérios Bloco C - 6° andar - Brasília - DF - CEP: 70046-900
O documento
deve ser assinado pelo CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social e pela CIB - Comissão Intergestores Bipartite.
Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar em comunidades tradicionais e quilombolas?
As equipes
destinadas a
desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, quilombolas) ou específicas
devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificida
des étnicas e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação dos
serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe técnica estabeleça interlocução com as li
deranças da comunida
de atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunida
de.
De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes
de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença
de povos e comunida
des tradicionais (indígenas, quilombolas e seringueiros)
deve contar com profissionais com
curso superior, em nível
de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada
de especialização, mestrado e/ou doutorado em Antropologia.
Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais?
Os princípios éticos que
devem orientar a intervenção dos profissionais da área
de assistência social, segundo a NOB-RH/SUAS são:
1)
Defesa severa dos direitos
socioassistenciais;
2) Compromisso em ofertar
serviços, programas, projetos e benefícios
de qualida
de que garantam a oportunida
de de convívio para o fortalecimento
de laços familiares e comunitários;
3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a cre
dencial
de quem os aten
de;
4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção
de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilida
de;
5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos programas
de oportunida
des para a inserção profissional e social;
6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito
de participar
de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e
de produção;
7) Garantia do acesso da população a política
de assistência social sem discriminação
de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardando os critérios
de elegibilida
de dos diferentes programas, projetos,
serviços e benefícios;
8)
Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido
de que estes possam usá-las para o fortalecimento
de seus interesses;
9) Contribuição para a criação
de mecanismos que venham
desburocratizar a relação com os usuários, no sentido
de agilizar e melhorar os
serviços prestados.
O que é e como deve ser formada a equipe de Referência do CRAS?
A Equipe
de referência do CRAS é aquela formada por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta
de serviços, programas, projetos e benefícios
de Proteção Social Básica.
A equipe
de referência do CRAS
deve ser selecionada por meio
de con
curso público ou processo seletivo, regidos pelos critérios da transparência e impessoalida
de. A composição da equipe
de referência do CRAS varia
de acordo com o porte do município, como prevê a NOB-RH.
Porte do município Pequeno Porte I Pequeno Porte II Porte Médio Gran
de Porte Metrópole
Equipe
de referência 2 técnicos
de nível médio e 2 técnicos
de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo 3 técnicos
de nível médio e 3 técnicos
de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e preferencialmente 1 psicólogo. 4 técnicos
de nível médio e 4 técnicos
de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS.
As equipes
de referência do CRAS
devem ter um coor
denador,
de nível superior
É permitido utilizar os recursos do Piso Básico Fixo para pagamento de profissionais?
O Artigo 1º da Portaria Nº. 442/2005 estabelece que o Piso Básico Fixo seja
destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos
serviços do PAIF (Programa
de Atenção Integral à Família) nos CRAS e pelas ações complementares ao Programa Bolsa Família.
Dessa forma, po
derão compor a prestação
de contas da utilização do re
curso fe
deral repassado pela União por meio do Piso Básico Fixo:
despesas em custeio
destinadas à manutenção e ao financiamento das ações e
serviços socioassistenciais de proteção básica,
desenvolvidos no CRAS ou
de modo complementar e no território
de sua abrangência, seus procedimentos metodológicos, materiais
de custeio, ativida
des e prestação
de serviços de terceiros.
De acordo com o Manual para Agentes Municipais da Controladoria Geral da União (CGU), os re
cursos não
devem ser utilizados para o pagamento
de aluguel
de imóvel, pagamento
de salários a funcionários públicos, recolhimento
de encargos sociais, rescisão
de contrato
de trabalho, vale-transporte e vale- refeição, passagens e diárias, aquisição
de bens e material permanente, construção ou ampliação
de imóveis.
O documento está disponível no en
dereço: www.cgu.gov.br. No lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item “Gestão
de Re
cursos Fe
derais - Manual para os Agentes Municipais”, abaixo
de Cartilhas e Manuais.
Como fica o pagamento dos profissionais?
É importante esclarecer que o CRAS é um equipamento público-estatal e
deve ser integrado por servidores públicos.
A NOB-RH traz como diretriz o ingresso
de trabalhadores via con
curso público, consi
derando a necessida
de de desprecarização do trabalho e a qualida
de dos
serviços e atribui como responsabilida
de e atribuição dos gestores
de todas as esferas a previsão do plano
de ingresso
de trabalhadores e a substituição dos terceirizados com a previsão
de realização
de con
cursos públicos e i
dentificação
de re
cursos orçamentários para esta finalida
de.
Ainda que exista a possibilida
de de contratação
de serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica, esta alternativa, largamente utilizada na área da assistência social nos últimos anos, tem implicado em precarização,
descontinuida
de e
descompromisso do po
der público na oferta dos
serviços,
descaracterizando a assistência social como política pública, direito do cidadão e
dever do estado.
De acordo com a orientação da NOB/RH, os servidores
devem ser concursados. Na impossibilida
de disto,
deve ser garantido que ao menos as funções estratégicas, como
de coor
denadores
de CRAS sejam exercidas por funcionários públicos. As
demais po
dem ser pensadas em caráter
de transição e em caráter
de complementarida
de.
Como se dá a divisão dos recursos?
A lógica da divisão dos re
cursos (50% para pagamento dos profissionais e 50% para potencialização da re
de) não mais vigora, uma vez que o município recebe o re
curso em forma
de Piso (Piso Básico Fixo) para programar o atendimento às famílias vulneráveis do município
de acordo com a sua
demanda.
Os recursos podem ser utilizados para o pagamento de Encargos Sociais (13ºsalário, férias, encargos patronais)?
De acordo com orientações da Controladoria Geral da União, disponível no Manual para Agentes Municipais, os re
cursos repassados Fundo a Fundo não
devem ser utilizados para recolhimento
de encargos sociais.
O documento está disponível no site: www.cgu.gov.br. No lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item “Gestão
de Re
cursos Fe
derais - Manual para os Agentes Municipais”, abaixo
de Cartilhas e Manuais.
Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?
As ativida
des
de geração
de renda po
dem ser executadas
dentro do CRAS
des
de que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS tais quais
definidas pelo Manual
de Orientações Técnicas (Acompanhamento familiar).
É necessário que as ativida
des sejam acompanhadas pelo Conselho Municipal
de Assistência Social. Não há necessida
de da criação
de uma lei municipal e não existe uma
destinação obrigatória para a utilização
desse re
curso. Recomendamos, no entanto, que os re
cursos sejam revertidos em prol dos
serviços ou dos usuários do CRAS.
FONTE: MDS http://www.mds.gov.br/