As competências do CRESS estão previstas no art. 7º e 10 da Lei de Regulamentação Profissão, dentre as quais é destacam as funções precípuas:
» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão.
» Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria, assessoria, planejamento, capacitação e outros em Serviço Social.
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
» Expedir carteira e cédula profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa.
» Aplicar as sanções previstas no Código de Ética e na Lei de Regulamentação;
Trata-se de autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculada ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual.
O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração, sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.
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