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Guaíra, São Paulo, Brazil
Assistente Social com pós graduação em Intervenção Familiar com crianças e adolescentes e Enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. Experiência em conselhos de direitos e de assistência social. Atividades profissionais com atuação em família, acolhimento familiar e violência doméstica. De Janeiro/2011 a abril/2012 atuação com convênios, monitoramento e avaliação de Projetos/Programas/Serviços da Assistência Social. De maio/2012 a dezembro/2012 diretora de Assistência Social do Município de Guaíra.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Serviço Social: garantia de direitos x concepção de favor

As origens do Serviço Social estão intrinsecamente ligadas à caridade, a Igreja Católica, a “mulheres boazinhas que tinham dó dos pobres“. Essa é a imagem errônea que muitas pessoas acreditam representar a Profissão.
As mulheres piedosas e a assistência aos pobres paulatinamente se transformou e se adequou à realidade e fundamentou-se através de legislações na perspectiva de direitos e cidadania. O Serviço Social não é mais moeda de troca usada pela figura política.
O seu nascimento está ligado ao sistema capitalista, com surgimento das cidades e da industrialização que compôs um cenário de mazelas atribuídas à sociedade que se dividia por classes (donos do meio de produção e aqueles que vendem sua força de trabalho). Os sintomas provocados denominam-se Questão Social, assim sendo, a desigualdade, o preconceito, a discriminação, a exclusão, as políticas sociais falhas, o sistema de proteção social precário, as relações fragilizadas, o desemprego, sistema educacional falido, a miséria, entre outras.
A realidade mostra que o Serviço Social é uma profissão em que não se tem clareza sobre o seu papel, é muito confuso para a sociedade, bem como para o usuário (aqueles a quem são prestados serviços/benefícios). A profissão hoje não é benesse, portanto não se fundamenta no favor e sim na cidadania, no direito e no protagonismo da população atendida.
A linha de entendimento caminha entre a filantropia e a caridade até promover direitos. O Serviço Social inicialmente tem com o usuário uma relação de solicitação, mas o trabalho é além da aquisição. Nesse momento são utilizadas técnicas para a intervenção social de forma criativa e comprometida, asseguradas por lei e não por “achismos”.
O Serviço Social não é uma profissão que é baseada apenas no conhecimento empírico, pois, a profissão só pode ser executada pelo assistente social que deve ser graduado em Serviço Social, ou seja, um leigo não pode atuar. Essa atuação embasa-se na teoria e na prática, fundamentada na práxis e não em uma concepção de favor. Caridade/filantropia não é Serviço Social.
De acordo com o Código de Ética do Serviço Social, em seu artigo 2º, entre os direitos desse profissional está a participação na elaboração e planejamento das políticas sociais, na formulação e na implementação de programas sociais. Porém essa atuação é restrita e limita a participação do profissional. O viés assistencialista e paternalista dessa Profissão dificulta a atuação na garantia de direitos, através de mediações norteadas por instrumentais técnico-operativos e na relação teoria-pratica, pois, toda ação deve estar embasada pela práxis.
São princípios dessa profissão a ética, a defesa dos direitos humanos, cidadania, democracia, equidade e justiça social, pluralismo, diversidade, respeito, construção de uma nova ordem societária. É dever atuar com eficiência e responsabilidade na esfera da ampliação e garantia a direitos e a cidadania. Cabe informar, formar, discutir e efetivar a participação direta (esse é o grande desafio) dos usuários e sua família.
A atuação no cotidiano laborativo toma por técnicas/instrumentais: observação, diagnóstico/estudo social[1], visita domiciliar, entrevistas, atendimento, grupo, através de reuniões (grupos e equipe), relatórios, pareceres, registro de campo, planejamento, plano de ação, ouvir, acolher, diálogo, avaliação, bem como aparatos legais (ECA, Constituição Federal, LOAS, Lei n.º 8.662, Código de Ética, NOB, SUAS, Estatuto do Idoso, Lei 7.853 [Pessoa com deficiência], Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Orgânica da Saúde, Política Nacional da Assistência Social, Declaração Universal dos Direitos Humanos) entre outros intrínsecos ao fundamento teórico-metodológico-ético-político e a capacitação continuada.
A observação é um instrumental utilizado na investigação dos contextos físico, social e cultural como facilitador a leitura do diagnóstico social (análise de conjuntura) e de coleta de dados (entrevistas, registros, relatórios, pareceres) mediados através de atendimentos (individuais/reuniões) e visita domiciliar[2] para intervir de acordo com as necessidades do usuário como também explorar suas potencialidades e através dela estabelecer o primeiro contato, o acolhimento, o ouvir, o compreender, veicular informação, estabelecer o diálogo com o usuário e construir práticas sociais com esses sujeitos.
A função é desenvolver e operacionalizar ações profissionais que respeite o usuário, que é um sujeito de direito, que possui a sua cultura e a sua crença, não cabe ao profissional ser juiz de valores ou moral, mas deve valorizar a dignidade humana.
Todos esses instrumentais técnico-operativos[3] envolvem relações entre os homens (usuários-profissionais), ou seja, possibilita emoções, diversidade, valores, cultura, vivências, assim sendo, a ética deve ser primordial e os valores impessoais, aqui cabe interpretar e compreender o usuário e não fazê-lo objeto de crítica e preconceito. É necessário compromisso ético-político e postura profissional na garantia de direitos e não distorcer o relacionamento usuário e Assistente Social.
O compromisso é com a emancipação do cidadão.

Referências:

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS. O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2005.

ESTEVÃO, Ana maria R. O que é Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Brasiliense, 1992. (Coleção Primeiros Passos).

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPITHS, 2005 (série livros-texto)


[1] [...]é parte de um movimento de sistematização e aprimoramento de meios para intervenção, com vistas ao exercício do projeto ético-político da profissão. (CFESS, 2005, p. 10)

[2] A visita tem um espaço próprio e peculiar, principalmente na área do serviço social. [...] O objetivo da visita é clarificar situações, considerar o caso na particularidade de seu contexto sociocultural e de relações sociais. Jamais pode ser uma visita invasiva, mesmo tratando-se de uma de inspeção[...]. (MAGAHLÂES, 2003, p. 54)

[3] Para avaliar, é imprescindível o uso de instrumentais técnicos. Estes, além de viabilizarem o trabalho a ser desenvolvido, vão caracterizar o estabelecimento de uma relação profissional e a existência de uma intencionalidade. Não é possível esquecer que o eixo técnico-operativo das profissões deve estar relacionado ao seu norte ético-político, pois mesmo no uso de um instrumento de apoio há uma intencionalidade. (MAGALHÃES, 2003, p. 47)

Por: Elaine Cristina dos Santos Rosa

Um comentário:

  1. Muito Bom seu Texto. Posso posta-lo no meu grupo da turma no Facebook? Sou estudante de S So UFSC 2012.

    Grata
    Juliana Souza

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